Câmara Municipal de Bacabeira

Endereço: Rua Dez de Novembro, S/N, Centro, Bacabeira/MA CEP: 65143-000

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Competências e Atribuições dos cargos

A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Bacabeira é definida pela Lei , disponível aqui no site: 

As Competêcias e atribuições dos Cargos é apresentado no Titulo II do Regimento Interno da Câmara conforme abaixo:

Competência Titulo II
Dos Órgãos da Câmara
Capítulo I
Da Mesa
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 7º - A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos
da Câmara Municipal.
§ 1º - Mesa compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário e 2º secretário.
§ 2º- Durante a sessão, o Presidente poderá passar a Presidência ao Vice-Presidente e na
ausência deste, aos Secretários, conforme sua ordem ordinal.
§ 3º - A convite do Presidente, qualquer Vereador poderá exercer as funções de Secretários,
quando se verificar a ausência ou impedimento dos mesmos.
§ 4º - O Presidente não poderá fazer parte de liderança nem de Comissões Permanente ou
Temporária.
§ 5º - Qualquer membro da Mesa Diretora poderá ser destituído do cargo pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso, ineficiente ou pela
prática de improbidade administrativa, corrupção ou faltar com o decoro no despacho de
suas atribuições regimentais.
Art. 8º - Vago qualquer cargo na Mesa, a eleição respectiva deverá ser marcada dentro de
quarenta e oito horas, para realizar-se no prazo de cinco dias da ocorrência da vaga, a fim de
ser comprido o restante do mandato.
Art.9º - À Mesa compete privativamente, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei, neste
Regimento, por Resolução ou delas implicitamente resultantes:
I – dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e nos seus
interregnos, além de tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos e administrativos;
II – promulgar Decretos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica do Município;
III – dar parecer sobre as proposições que visem modificar o Regimento Interno;
IV – adotar as medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo;
V – conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e
administrativos;
VI – adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para defesa judicial ou
extrajudicial do Vereador contra ameaça ou prática de ato atentatório do livre exercício e das
prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
VII – declarar perda do mandato do Vereador, de Ofício ou mediante provocação de qualquer
de seus membros ou Partido político com representação na Câmara, assegurada ampla
defesa, nos casos definidos pela Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município e
neste Regimento;
VIII – deliberar sobre licença de Vereador;
IX – deliberar sobre Requerimentos de informações e encaminhá-los quando for o caso;
X – nomear os membros das comissões temporárias e Permanentes;
XI – propor, privativamente, à Câmara Municipal, Projetos de Resolução dispondo sobre sua
organização, funcionamento, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção
de cargos, empregos e funções, bem como, a fixação da respectiva remuneração;
XII – cumprir as determinações judiciais;
XIII – determinar a abertura de sindicância ou inquéritos administrativos;
XIV – apresentar à Câmara, na sessão de enceramento do ano legislativo, relatório dos
trabalhos.
Sessão II
Da Presidência
Art. 10 - O Presidente é o representante da Câmara Municipal quando ela houver de se
pronunciar coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste
Regimento.
Art. 11 - são atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento ou que decorram
da natureza de suas funções ou prerrogativas:
I - Quanto às sessões da Câmara:
a) Presidir, abrir, suspender, levantar e encerrá-las;
b) Manter a ordem, cumprir e fazer cumprir as normas regimentais;
c) Conceder a palavra aos Vereadores, chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo
a que se tem direito, bem como interrompê-lo quando se desviar da questão, ou faltar à
consideração a Câmara Municipal e a qualquer de seus membros, e em geral aos chefes dos
poderes públicos, advertindo-os e, em caso de insistência retirar-lhe a palavra;
d) Convidar o Vereador para retirar-se do recinto do Plenário quando perturbar a ordem;
e) Decidir fundamentalmente as questões de ordem e as reclamações;
f) Submeter à discussão e votação a matéria para isso destinada, estabelecendo o ponto da
questão que será objeto de votação;
g) Convocar sessões extraordinárias, solenes e especiais, nos termos deste Regimento;
h) Participar das votações em Plenário;
i) Desempatar as votações em Plenário, exceto nos casos de escrutínio secreto.
II – Quanto às proposições:
a) Distribuir proposições e processos às Comissões;
b) Deixar de aceitar qualquer proposição que não esteja devidamente formalizada e em termos
alheios a competência da Câmara Municipal, claramente inconstitucional ou anti-regimental;
c) Declarar prejudicada qualquer preposição que assim deva ser considerada, nos termos deste
Regimento.
III – Quanto as Comissões:
a) Declarar a perda do lugar dos membros da Comissão, nos termos regimentais;
b) Resolver definitivamente recursos contra decisões de Presidente de Comissão, em questão
de ordem por este resolvida;
c) Convocar reuniões extraordinárias ou conjuntas de Comissões para apreciar proposições em
regime de urgência;
d) Presidir reuniões dos Presidentes de Comissões.
IV – Quanto a Mesa:
a) Presidir suas reuniões e tomar parte nas deliberações com direito a voto;
b) Distribuir a seus membros matéria que dependa de parecer, fixando-lhe o respectivo prazo.

IV - Quanto à Mesa:
a) Presidir suas reuniões e tomar parte nas deliberações com direito a voto;
b) Distribuir a seus membros matéria que dependa de parecer, fixando-lhe o respectivo prazo.
V – Quanto à competência geral:
a) substituir o Prefeito nos termos da Lei Orgânica do Município;
b) convocar extraordinariamente a Câmara municipal, nos termos da Lei Orgânica do
Município;
c) dar posse aos vereadores nos termos deste regimento;
d) declarar a vacância do mandato, nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;
e) prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como
conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em
disponibilidade;
f) assinar, privativamente, a correspondência destinada ao Presidente da República, aos
Governadores dos Estados e Distrito Federal, aos Presidentes das Assembléias Legislativas,
aos Presidentes dos Tribunais, aos Secretários de Estado, Ministros de Estados e chefes de
Governo Estrangeiros.
§ 1º - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência ao seu
substituto e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.
§ 2º - O Presidente poderá, em qualquer fase dos Trabalhos, da sua cadeira, fazer ao Plenário
comunicação de interesse da Câmara Municipal ou do Município.
Sessão III
Da Vice- Presidência
Art. 12 – Ao Vice Presidente, incube substituir o Presidente em suas ausências ou
impedimentos.
Parágrafo Único – Durante os trabalhos da sessão, o Presidente será substituído,
sucessivamente, pelo Vice-Presidente e Secretários, segundo a numeração ordinal, ou falta
destes, pelo Vereador mais idoso, quando tiver necessidade de deixar sua cadeira.
Sessão IV
Da Secretaria
Art. 13 – São atribuições do1º Secretário:
I – inspecionar os serviços administrativos da Câmara;
II – assinar a correspondência oficial da Câmara municipal, que não seja privativa do
Presidente;
III – assinar as Atas, Resoluções e Decretos da Mesa;
IV – assinar junto com o Presidente a lista de presença dos Vereadores;
Art. 14 – São atribuições do 2º Secretário:
I – lavrar as Atas das sessões anteriores para serem lidas ao inicio da sessão seguinte;
II – assinar as Atas, Resoluções e Decretos da Mesa;
III – encarregar-se do livro de inscrições dos oradores;
IV – controlar e assinar a lista de presença dos vereadores;
V – substituir o 1º Secretário na sua falta ou impedimento.

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